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Âncora 1


Imóvel incluído no inventário continua impenhorável se for bem de família, decide o STJ.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento muito importante para famílias que enfrentam inventários: mesmo que um imóvel esteja dentro da herança, ele continua protegido pela regra do bem de família e, portanto, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas , inclusive dívidas fiscais do falecido. O que estava em discussão? No caso analisado, uma herdeira morava no apartamento dos pais e cuidava deles até o falecimento. Durante o inven

Johnatan Machado
27 de nov. de 20252 min de leitura


Base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real de mercado do imóvel
A Primeira Seção do STJ , ao julgar o Tema Repetitivo 1.113 , trouxe uma decisão importante sobre o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) , tributo cobrado pelos municípios nas operações de compra e venda de imóveis. Com o novo entendimento, o STJ deixou claro que o cálculo do ITBI deve refletir o valor real de mercado do imóvel , e não o valor venal do IPTU ou qualquer “valor de referência” arbitrado pelo município. O julgamento fixou três teses importantes que

Johnatan Machado
12 de nov. de 20252 min de leitura


STJ reconhece direito de habitação a herdeiro vulnerável.
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o direito real de habitação , tradicionalmente assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a herdeiros em situação de vulnerabilidade , como forma de proteger o direito fundamental à moradia . O caso envolveu um homem com esquizofrenia , que buscava permanecer no imóvel em que vivia com os pais falecidos. Embora as instâncias inferiores tenham negado o pedido,

Johnatan Machado
5 de nov. de 20251 min de leitura


Abandono Afetivo Agora é Ilícito Civil: Amor Também É Dever Legal
Uma nova lei acaba de reforçar o que a sociedade já sentia há muito tempo: a falta de afeto também machuca, e agora, também gera responsabilidade jurídica. A Lei nº 15.240/2025 , sancionada em 29 de outubro, reconhece oficialmente o a bandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que pais e responsáveis podem responder judicialmente por negligenciar o convívio, o cuidado emocional e o acom

Johnatan Machado
31 de out. de 20252 min de leitura

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